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06 / PENDÊNCIAS FISCAIS

Seu MEI precisa de uma solução que caiba na rotina e no caixa.

Quando aparece uma pendência, é comum não saber se o problema é um boleto, uma declaração ou uma cobrança já encaminhada. Resolver a situação começa por separar essas obrigações e montar uma sequência clara de providências.

01

Diagnóstico do MEI: identifique o que está pendente

O levantamento deve observar situação cadastral, enquadramento no SIMEI, declarações anuais e competências do DAS. CNPJ ativo não é sinônimo de regularidade fiscal, assim como a existência de débito não significa, por si só, que a empresa já foi encerrada.

No atendimento, a organização por ano e por competência ajuda a visualizar o que precisa ser transmitido, pago, parcelado ou analisado. Comprovantes e recibos existentes devem ser considerados antes de repetir procedimentos. O objetivo é trabalhar sobre pendências confirmadas.

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02

Parcelamento na Receita Federal tem regras próprias

O serviço oficial de parcelamento de dívidas do MEI administradas pela Receita Federal prevê até 60 prestações, com parcela mínima de R$ 50. O número possível depende do saldo e das condições aplicáveis. O pedido precisa observar o pagamento da primeira parcela.

Esse parcelamento não se confunde com as modalidades da PGFN. Quando o débito já foi enviado para inscrição em dívida ativa, a negociação deve ser direcionada ao órgão competente. Compare o extrato das dívidas com o que efetivamente aparece no pedido antes de concluir a adesão.

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03

Declarações omitidas também precisam ser tratadas

Um plano de regularização não deve considerar apenas boletos. A DASN-SIMEI de anos anteriores pode precisar de transmissão ou correção. Pagar o DAS não substitui a declaração anual, e transmitir a declaração não equivale a quitar os tributos.

Reúna os registros de receita de cada período e confira o histórico de recibos. Se houver notificação, termo de exclusão ou prazo para providência, trate o documento de forma prioritária. A possibilidade de defesa, regularização ou nova opção deve ser analisada conforme a situação real.

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04

Regularizar hoje e manter a organização amanhã

Após as providências, acompanhe a atualização dos sistemas e preserve os documentos. Um pedido de parcelamento exige manutenção das parcelas, enquanto o DAS corrente e a declaração anual continuam sendo obrigações separadas.

A assessoria pode organizar o diagnóstico, orientar as medidas e acompanhar etapas conforme o contrato. O resultado depende dos dados, da situação das pendências e da análise dos órgãos. O valor dos tributos não está incluído automaticamente nos honorários do serviço.

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Verifique as omissões antes de negociar

Consulte os recibos de DASN-SIMEI e compare os exercícios declarados com os períodos de atividade. Uma omissão pode precisar ser resolvida antes de determinadas etapas da negociação.

Após cada transmissão ou pagamento, salve o documento e acompanhe o processamento. O atendimento deve distinguir dívida, declaração pendente e divergência cadastral, porque cada problema tem um procedimento próprio.

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Seu próximo passo para organizar este assunto

Anote a pendência identificada e a data da consulta. Separe os documentos citados neste guia para que o atendimento possa avaliar os fatos e indicar uma sequência de providências.

Antes de contratar, confirme o escopo, os honorários e quais etapas dependem de processamento ou decisão do órgão competente. Os comprovantes do trabalho e dos pagamentos devem ficar organizados para acompanhamento.

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RESPOSTAS SEM COMPLICAÇÃO

Perguntas e respostas

Posso parcelar qualquer dívida do MEI na Receita Federal?

Somente os débitos abrangidos pelo serviço e ainda administrados pela Receita Federal, conforme as regras aplicáveis. Dívida ativa da União é tratada na PGFN.

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Qual é o limite do parcelamento convencional do MEI na Receita?

O serviço oficial prevê até 60 parcelas e prestação mínima de R$ 50. O saldo e as regras do pedido determinam as condições possíveis.

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CNPJ ativo significa que estou sem dívida?

Não. A situação cadastral e a regularidade fiscal são verificações diferentes.

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O parcelamento dispensa o DAS dos meses novos?

Não. As competências correntes devem ser acompanhadas separadamente das parcelas da dívida negociada.

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