O anexo é apenas o começo da análise
Ao pesquisar “aliquota simples nacional”, identifique atividade, receita e período. A alíquota nominal pertence a uma faixa de um anexo. Isso não significa que basta aplicar aquele percentual a toda entrada do mês. Classificação das receitas e regras específicas precisam ser consideradas.
A alíquota do Simples Nacional para uma empresa não pode ser deduzida somente pelo nome da ocupação ou pelo CNAE informado em um anúncio. O exame precisa considerar o que efetivamente é realizado e os dados usados na apuração.
Nominal e efetiva não são sinônimos
Para a sistemática de faixas aplicável, a alíquota efetiva resulta da relação entre RBT12, alíquota nominal e parcela a deduzir: [(RBT12 × alíquota nominal) − parcela a deduzir] ÷ RBT12. RBT12 é a receita bruta acumulada nos 12 meses anteriores, consideradas regras próprias para início de atividade.
As alíquotas Simples Nacional devem ser analisadas com a segregação das receitas e as condições do período. A fórmula explicativa não é uma calculadora universal e não representa a tributação fixa do MEI. Evite usar um percentual retirado de uma tabela antiga sem conferir sua vigência.
Como pedir uma análise útil
Para comparar Simples Nacional alíquotas, organize receita mês a mês, atividades, folha e documentos fiscais relevantes. Se o percentual mudou, identifique se mudou a faixa, a composição das receitas ou outro fator. Perguntar apenas “quanto custa o Simples” não fornece elementos para resposta responsável.
Este guia não publica uma taxa única nem promete redução. A apuração e a revisão demandam dados do negócio e a regulamentação aplicável. Para transição em 2027, considere também as alterações oficiais e escolhas relacionadas aos novos tributos, quando pertinentes.