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GUIAS DO SIMPLES NACIONAL

Parcelamento Simples Nacional na Receita: preparação e acompanhamento

Assumir o acordo sem conferir a dívida pode comprometer o dinheiro do próximo mês.

Conteúdo revisto em 05/10/2026. Identifique o regime e o período antes de utilizar um procedimento.

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01

Reúna declarações e extratos

Antes do pedido na Receita, confira os débitos declarados pelo Simples e os períodos envolvidos. Compare a consulta do Simples Nacional com o enquadramento do mês, mas lembre que ela não substitui o extrato fiscal. Guarde recibos de apuração e comprovantes dos pagamentos que possam alterar o saldo.

O parcelamento ordinário destinado às ME e EPP é diferente do serviço do MEI. A escolha deve respeitar a categoria e a administração da dívida. Inscrições na PGFN não devem ser presumidas dentro de um acordo da Receita.

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02

Leia a consolidação antes de confirmar

Confira cada período incluído e os valores apresentados no sistema. No serviço ordinário do Simples para ME e EPP, são indicadas até 60 parcelas e prestação mínima de R$ 300. O montante da dívida limita as combinações possíveis; simulação e condições exibidas precisam ser registradas.

Se houver histórico de acordo, avalie as regras de nova negociação antes de desistir do anterior. Uma decisão apressada pode modificar as condições do compromisso. Não troque um acordo apenas porque uma simulação mostrou outro valor sem verificar o custo e os efeitos da mudança.

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03

DAS do acordo e DAS mensal precisam de controle

Separe as prestações do parcelamento do imposto corrente. O negócio continua gerando obrigações durante a negociação. Reserve recursos para ambos e monitore a situação do pedido, sem presumir que uma intenção registrada equivale a todas as etapas concluídas.

Para solicitar orientação, apresente o extrato, o período pretendido e o histórico de pagamentos. Não informe senha gov.br pelo formulário. Quando houver necessidade de atuação em ambiente autenticado, serão orientados os meios apropriados de autorização.

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RESPOSTAS SEM COMPLICAÇÃO

Perguntas e respostas

Parcelamento na Receita abrange dívida já inscrita?

Não presuma. A inscrição em dívida ativa deve ser consultada na PGFN.

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Como evito incluir valor já pago?

Compare o extrato com as competências e os comprovantes antes de confirmar.

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O pedido dispensa pagamento corrente?

Não. Mantenha as obrigações atuais separadas das parcelas.

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Continue pelo assunto que precisa resolver

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